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Novas regras para propaganda de medicamentos
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e o diretor presidente da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Dirceu Raposo, anunciaram na última quarta-feira (17), as novas regras para propagandas de medicamentos. A resolução que aperfeiçoa as exigências para o setor entrará em vigor em seis meses. O objetivo é evitar que a escolha de médicos e pacientes seja influenciada por informações inadequadas, incompletas ou descontextualizadas. ?As estatísticas mostram que a cada 42 minutos há uma pessoa intoxicada pelo consumo de medicamento no Brasil. O estímulo ao consumo e a falta de informação adequada colocam em risco a saúde da população?, afirmou o ministro. Segundo ele, a nova resolução introduz uma série de controles e passa a abranger áreas que não estavam regulamentadas. A resolução apresentada hoje amplia a abrangência das regras sobre propagandas para medicamentos manipulados, amostras grátis, campanhas sociais e eventos científicos. O último texto regulava apenas os requisitos gerais da propaganda, os medicamentos isentos de prescrição, os medicamentos sob prescrição média e a visita de propagandistas. ?Toda a intoxicação pelo uso inadequado de qualquer medicamento deve ser combatida. Nós não admitimos, e essa é a nossa meta, que nenhum paciente no Brasil seja vítima do uso incorreto do medicamento por qualquer tipo de indução. Se tiver um caso já é grave?, afirmou Dirceu Raposo. CELEBRIDADES - As propagandas de medicamentos isentos de prescrição não poderão mais exibir a imagem ou voz de ?celebridades? recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. Elas poderão aparecer em propagandas e publicidades, mas sem fazer esse tipo de orientação. As propagandas e publicidades vão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A resolução também proíbe usar de forma indireta (não declaradamente publicitária) espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas e lançar mão de imperativos como ?tome?, ?use?, ?experimente?. Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio. AMOSTRAS GRÁTIS - As amostras grátis de anticoncepcionais passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original. Para cumprir as exigências relativas às amostras grátis as empresas terão um prazo maior: 360 dias. Para os eventos científicos e campanhas, a resolução reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Já no tocante à responsabilidade social das empresas, proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa. OUTRAS MUDANÇAS - Propagandas de medicamentos que interferem na plena atividade sensorial e motora deverão trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas, fica proibida a veiculação de propagandas indiretas (que sem citar o nome do produto, se utilizem de símbolos ou designações), fica vedado relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos, comparações de preço, dirigidas aos consumidores, só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência e genérico) e fica vedada a distribuição de brindes a prescritores (médicos), dispensadores (farmacêuticos) de medicamentos e ao público em geral. ...


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